O processo tem início com o descarte pela população dos produtos eletroeletrônicos de origem doméstica nos pontos de entrega voluntária (PEVs) ou serviços de coleta sob demanda municipais ou mesmo via eventuais campanhas oficiais de coleta. Empresas e cooperativas recicladoras também oferecem PEVs próprios e serviços de coleta a domicílio. Uma vez descartado, o produto, juntamente com todos seus componentes e periféricos, passa a ser considerado um resíduo de equipamento eletroeletrônico (REEE).
Os resíduos coletados são separados por tipo e armazenados em um depósito isolado temporário (Unidade de Transbordo) da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos. Quando atingem volume suficiente são vendidos para empresas licenciadas no seu processamento [1].
Legislações federais (Lei nº 12.305/2010 [2] e Decreto Federal n 10.240/2020 [3]) definem que o REEE é de responsabilidade do fabricante e estabelecem que as empresas devem, de forma individual ou coletiva, instalar entre 2021 e 2025 mais de 5 mil PEVs nas 400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no mercado em 2018, ano base de referência.
Não há.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José dos Campos [4] inclui os PEVs entre as áreas de destinação perenes de resíduos, atendendo à necessidade dos munícipes de descarte de resíduos de pequeno volume (até o limite de um metro cúbico) que não podem se juntar ao lixo orgânico coletado na cidade. O principal trabalho nestas unidades é a manutenção das condições operacionais do local e o registro do material recebido, por tipo e quantidade, sendo esta em unidade ou peso. A cidade possui 15 PEVs geridos pela URBAM – com 3 unidades voltadas à educação Ambiental – e distribuídos na região central e na periferia, perfazendo um total de 183 mil atendimentos em 2020. São coletadas (1) Lâmpadas, espelhos, vidros; (2) Móveis como sofás, cadeiras, geladeiras; (3) Madeira até 1m3 por entrega; (4) Computadores e equipamentos eletrônicos;(5) Entulho de construção, reformas ou demolição;(6) Pneus usados;(7) Radiografias e Cartelas de remédios; e (8)Papéis e papelões.Resíduos de maior volume podem ser coletados sob demanda utilzando a Central de Atendimento da Prefeitura, no telefone 156.
[1] https://servicos2.sjc.sp.gov.br/media/555688/pmgirs_sjc_20072015_publicacao.pdf
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10240.htm
[4] https://servicos2.sjc.sp.gov.br/media/555688/pmgirs_sjc_20072015_publicacao.pdf