Marco na legislação ambiental do país, estabelece que serviços e manejo de resíduos sólidos, sejam realizados com eficiência e de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Estabeleceu a obrigatoriedade da Logística Reversa para produtos eletroeletrônicos e a participação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos referidos produtos – eles são responsáveis pela coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e/ou destinação final deste tipo de produto. O consumidor também faz parte do ciclo, uma vez que o mesmo deve voluntariamente procurar pontos de coleta que fazem parte do sistema.